LEI Nº. 2312 DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, revisão geral anual na remuneração dos servidores do Executivo Municipal a partir de 1º de janeiro de 2024, no importe de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) sobre a remuneração atual.
Parágrafo único - Aplica-se no que couber o disposto no caput aos profissionais do Magistério Público Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 15 de janeiro de 2024.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
TABELA DE VENCIMENTOS
Lei Complementar nº. 006 de 08 de setembro de 1995
FAIXA |
A |
6 |
1.578,15 |
7 |
1.794,40 |
8 |
1.855,81 |
9 |
1.958,54 |
10 |
2.106,95 |
11 |
2.312,43 |
12 |
3.012,58 |
13 |
3.157,14 |
14 |
3.316,94 |
15 |
3.613,75 |
16 |
4.214,95 |
17 |
4.861,80 |
18 |
5.813,07 |
19 |
6.764,31 |
20 |
7.129,57 |
21 |
9.427,83 |
22 |
11.482,70 |
FAIXA |
A |
PE-1 |
1.439,13 |
PE-2 |
1.688,58 |
PE-3 |
1.995,60 |
PE-4 |
2.120,32 |
PE-5 |
2.321,80 |
PE-6 |
2.571,25 |
PE-7 |
3.013,73 |
PE-8 |
3.166,09 |
PE-9 |
3.179,52 |
PE-10 |
3.588,23 |
PE-11 |
3.615,10 |
PE-12 |
4.125,51 |
PE-13 |
4.394,15 |
PE-14 |
4.862,34 |
PE-15 |
5.084,93 |
PE-16 |
5.391,94 |
PE-17 |
5.814,09 |