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LEI ORDINÁRIA Nº 2318, 15 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Convenios, Termos de Colaboração e Alterações
LEI Nº. 2318 DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.343 DE 23 DE ABRIL DE 2010”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.343 de 23 de abril de 2010, passa a viger com a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a AMA - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA, localizada na cidade de Araçatuba SP, objetivando dar assistência, desenvolver programas de amparo, ajuda, adaptação, reabilitação e integração social de pacientes com problemas de autismo, transferindo à mesma mensalmente a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais) por aluno.
Parágrafo único - A importância transferida deverá ser utilizada para pagamento de despesas de custeio.
Artigo 2º - A entidade beneficiada prestará contas das despesas em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos.
Artigo 3º - a entidade beneficiária apresentará documentação hábil comprovando sua regularidade fiscal e previdenciária perante os órgãos públicos competentes.
Artigo 4º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente: 02.03.00 - SAÚDE E SANEAMENTO - Funcional Programática: 10.302.016-2.094 - Manutenção das Atividades FMS - Média e Alta Complexidade - Subvenções Sociais - Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 2214 de 12 de janeiro de 2023.
Lavínia/SP, 15 de janeiro de 2024.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
Publicado no Diário Oficial em 16/01/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.