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LEI ORDINÁRIA Nº 2358, 23 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 2358 DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO JARDIM SUSPENSO EXISTENTE NA ROTATÓRIA DR. MAURO COELHO ARAÚJO”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - O Jardim Suspenso existente na Rotatória Dr. Mauro Coelho Araújo, passa a denominar-se “Jardim Suspenso Antônio Scalabrim”.
Art. 2º - De consequência, a Prefeitura Municipal fica autorizada a proceder a confecção das placas e demais providências que o caso requer.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 23 de agosto de 2024.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.