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LEI ORDINÁRIA Nº 2399, 08 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2399 DE 08 DE ABRIL DE 2025.
 
 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 4º DA LEI ORDINÁRIA Nº. 2.237/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
     SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
     FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
Art. 1º - O art. 4º da Lei Ordinária Municipal nº. 2.237/2023, que dispõe sobre empréstimos consignados feitos por instituições bancárias conveniadas a servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, passa a viger com a seguinte redação:
 
“Art. 4º - Será considerada remuneração disponível, devidamente atestada pelo órgão de Pessoal do Município, Presidente do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e pelo responsável pela folha de pagamento, o valor recebido a título de remuneração mensal, benefício previdenciário, provento ou pensão mensal, subtraindo-se eventuais descontos referentes a:
 
  1. Contribuições previdenciárias;
    Pensão alimentícia;
    Decisão judicial ou administrativa;
    Verbas de caráter indenizatório”.
 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 
      
     Prefeitura de Lavínia/SP, 08 de abril de 2025.
 
 
 
         Salvador Cazuo Matsunaka
         Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
 
         Marta M. Rueda
         Dir. Geral de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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