Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 08/04/2025 às 10h23
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2399, 08 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2399 DE 08 DE ABRIL DE 2025.
 
 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 4º DA LEI ORDINÁRIA Nº. 2.237/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
     SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
     FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
Art. 1º - O art. 4º da Lei Ordinária Municipal nº. 2.237/2023, que dispõe sobre empréstimos consignados feitos por instituições bancárias conveniadas a servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, passa a viger com a seguinte redação:
 
“Art. 4º - Será considerada remuneração disponível, devidamente atestada pelo órgão de Pessoal do Município, Presidente do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e pelo responsável pela folha de pagamento, o valor recebido a título de remuneração mensal, benefício previdenciário, provento ou pensão mensal, subtraindo-se eventuais descontos referentes a:
 
  1. Contribuições previdenciárias;
    Pensão alimentícia;
    Decisão judicial ou administrativa;
    Verbas de caráter indenizatório”.
 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 
      
     Prefeitura de Lavínia/SP, 08 de abril de 2025.
 
 
 
         Salvador Cazuo Matsunaka
         Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
 
         Marta M. Rueda
         Dir. Geral de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3342, 10 DE JULHO DE 2025 "DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE AUXÍLIO AO DESEMPREGADO “BOLSA TRABALHO” NO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA, DE CARÁTER ASSISTENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 10/07/2025
PORTARIA Nº 200, 10 DE JULHO DE 2025 “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE LAVÍNIA. ” 10/07/2025
DECRETO Nº 3340, 07 DE JULHO DE 2025 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 07/07/2025
DECRETO Nº 3339, 07 DE JULHO DE 2025 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 293.200,00 (duzentos e noventa e três mil duzentos reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 07/07/2025
DECRETO Nº 3337, 03 DE JULHO DE 2025 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 441.653,33 (quatrocentos e quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) em dotações constantes do orçamento em vigor. 03/07/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2399, 08 DE ABRIL DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2399, 08 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia