LEI Nº. 2399 DE 08 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 4º DA LEI ORDINÁRIA Nº. 2.237/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - O art. 4º da Lei Ordinária Municipal nº. 2.237/2023, que dispõe sobre empréstimos consignados feitos por instituições bancárias conveniadas a servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º - Será considerada remuneração disponível, devidamente atestada pelo órgão de Pessoal do Município, Presidente do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e pelo responsável pela folha de pagamento, o valor recebido a título de remuneração mensal, benefício previdenciário, provento ou pensão mensal, subtraindo-se eventuais descontos referentes a:
- Contribuições previdenciárias;
Pensão alimentícia;
Decisão judicial ou administrativa;
Verbas de caráter indenizatório”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura de Lavínia/SP, 08 de abril de 2025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração