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LEI ORDINÁRIA Nº 2408, 12 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 2408 DE 12 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO TRABALHO ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME PREVENTIVO DO CÂNCER DO COLO DO ÚTERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - As servidoras públicas municipais, inclusive temporárias, comissionadas e contratadas, que prestem serviços à Prefeitura de Lavínia, terão direito, uma vez por ano, à dispensa de seus serviços para realização de exame preventivo de câncer do colo do útero, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º - Toda servidora que solicitar a dispensa mencionada no artigo 1º deverá apresentar comprovante da realização do referido exame ao Departamento de Recursos Humanos no dia de seu retorno ao serviço.
Art. 3º - O exame de que trata esta lei poderá ser realizado em instituições vinculadas ao Sistema Único de Saúde – SUS, ou em consultórios particulares.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 12 de maio de 2025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.