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Atualizado em: 12/05/2025 às 13h19
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LEI ORDINÁRIA Nº 2409, 12 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2409 DE 12 DE MAIO DE 2025.
 
 
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SERVIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
                               SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
                               FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
                               Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SERVIR, a importância mensal de R$ 6.538,33 (seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos), referente a 01 (uma) vaga fixa reservada, sendo acrescido o valor de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para cada vaga excedente em acolhimentos permanentes. Além disso, para cada vaga de acolhimentos emergenciais, será acrescido o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a diária.
 
Parágrafo único. A importância transferida deverá ser utilizada para pagamento de despesas de custeio.
 
                               Art. 2º - A entidade beneficiada prestará contas das despesas em até 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
 
Art. 3º - A entidade beneficiária deverá juntar documentação hábil comprovando sua regularidade fiscal e previdenciária junto aos Órgãos Públicos competentes.
 
Art. 4º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente: 02.04.00 ASSISTÊNCIA SOCIAL – Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social – Funcional Programática: 08.244.009-2.033 – Ficha 283 – Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.
 
                               Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.  
 
                               Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
                               Lavínia/SP, 12 de maio de 2025.  
 
 
                               Salvador Cazuo Matsunaka
                               Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
                               Marta M. Rueda
                               Dir. Geral de Administração
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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