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Atualizado em: 26/05/2025 às 07h56
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LEI ORDINÁRIA Nº 2411, 26 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2411 DE 22 DE MAIO DE 2025.
 
 
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO A ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA DE LAVÍNIA – APAL.
 
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
            FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
            Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA DE LAVINIA - APAL, objetivando a aquisição de instalações.
 
            Art. 2º - O valor do repasse será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com fim específico de reformar portas dos quartos e banheiros da instituição.
    
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária:
 
Art. 4º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente: 02.04.00 ASSISTÊNCIA SOCIAL – Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social – Funcional Programática: 08.244.009-2.033 – Ficha 283 – Assistência a Pessoa Idosa – Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais – Código Aplicação: 500.0063 – Cons. Mun.do Idoso Lavínia.
 
            Art. 5º - A Associação de Promoção e Assistência de Lavínia (APAL), deverá prestar contas ao Conselho Municipal do Idoso, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão das reformas.
 
            Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário
 
            Lavínia/SP, 22 de maio de 2025.
 
 
            Salvador Cazuo Matsunaka
            Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
            Marta M. Rueda
            Dir. Geral de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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