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LEI ORDINÁRIA Nº 2411, 26 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 2411 DE 22 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO A ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA DE LAVÍNIA – APAL.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA DE LAVINIA - APAL, objetivando a aquisição de instalações.
Art. 2º - O valor do repasse será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com fim específico de reformar portas dos quartos e banheiros da instituição.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária:
Art. 4º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente: 02.04.00 ASSISTÊNCIA SOCIAL – Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social – Funcional Programática: 08.244.009-2.033 – Ficha 283 – Assistência a Pessoa Idosa – Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais – Código Aplicação: 500.0063 – Cons. Mun.do Idoso Lavínia.
Art. 5º - A Associação de Promoção e Assistência de Lavínia (APAL), deverá prestar contas ao Conselho Municipal do Idoso, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão das reformas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário
Lavínia/SP, 22 de maio de 2025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.