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LEI ORDINÁRIA Nº 2415, 26 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 2415 DE 22 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), POR TRANSPOSIÇÃO”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) por transposição destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo.
ANULAÇÃO
Poder: Legislativo
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Lavínia
Unidade Orçamentária: 01.01.00 - Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 - Processo Legislativo
001 - Obras e Instalações ...................................................... R$ 50.000,00
TOTAL ..................................................................................... R$ 50.000,00
SUPLEMENTAÇÃO
Poder: Legislativo
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Lavínia
Unidade Orçamentária: 01.01.00 - Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 - Processo Legislativo
013 - Material de Consumo ....................................................... R$ 30.000,00
015 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica .................... R$ 20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................ R$ 50.000,00
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 22 de maio de 2025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.