PORTARIA N° 163/2025
“CONCEDE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E DOS VENCIMENTOS AO SERVIDOR MUNICIPAL EFETIVO”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
I – Conceder aos servidores abaixo relacionados, “
Adicional de Tempo de Serviço Público Municipal”, de acordo com a Seção III –
“Dos Adicionais de Tempo de Serviço”, do artigo 126, parágrafo único e 6ª(sexta) parte dos vencimentos, artigo 127, parágrafo único da Lei Complementar n.º 059/08 de 02 de Junho de 2.008 (ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA).
- MAISA AYAKO MAGOTA DOS SANTOS, RG. 17.646.931-X SSP/SP, exercente do cargo “SERVIÇOS GERAIS”, com Adicional de Tempo de Serviço de 15% (Quinze) por cento dos vencimentos, Evolução de Faixa Salarial 6/C, a partir do dia 13/04/2025.
MARCIA APARECIDA BARBOSA DE BRITO, RG. 23.009.808-3 SSP/SP, exercente do cargo “SERVIÇOS GERAIS”, com Adicional de Tempo de Serviço de 15% (Quinze) por cento dos vencimentos, Evolução de Faixa Salarial 6/C, a partir do dia 13/04/2025.
SUELY AMERICO TERRA SARTORI, RG. 14.535.559-7 SSP/SP, exercente do cargo “SERVIÇOS GERAIS”, com Adicional de Tempo de Serviço de 15% (Quinze) por cento dos vencimentos, Evolução de Faixa Salarial 6/C, a partir do dia 05/04/2025.
TIARA MARTINS, RG. 43.381.455-X SSP/SP, exercente do cargo “PROF. ED. FISICA PEBII”, com Adicional de Tempo de Serviço de 20% (Vinte) por cento dos vencimentos, Evolução de Faixa Salarial PE-10/D, a partir do dia 13/04/2025.
Prefeitura do Município de Lavínia SP, 21 de Maio de 2025.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque
Diretor de RH