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Atualizado em: 26/06/2025 às 14h37
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LEI ORDINÁRIA Nº 2419, 26 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2419 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
 
 
“DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
                                   SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
                                   FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
                                   Art. 1º - Fica o executivo autorizado a adquirir através de desapropriação parte de um imóvel rural, matrícula nº. 11.568 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis/SP, abaixo descrito:
 
 
Imóvel                        :           SÍTIO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA (parte)
Localização                :           Município de Lavínia/SP
Proprietário                :            Leibniz Zambianco Sousa e outras
ÁREA                          :           2,4221 hectares
 
Descrição do perímetro:      Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A6U-M-0861, de coordenadas (Longitude: -51°02'36,869", Latitude: -21°11'35,340" e Altitude: 409,28 m); localizado na Estrada Municipal LVN-363 junto a divisa com a Área remanescente da matrícula 11.568, CNS: 12.197-0; deste, segue confrontando com a Área remanescente da matrícula 11.568, CNS: 12.197-0, com os seguintes azimutes e distâncias:  135°16' e 175,13 m até o vértice A6U-M-0868, (Longitude: -51°02'32,597", Latitude: -21°11'39,386" e Altitude: 405,75 m);  deste, segue confrontando com a Matrícula 674, CNS: 12.197-0, com os seguintes azimutes e distâncias:  228°10' e 138,42 m até o vértice A6U-M-0208, (Longitude: -51°02'36,173", Latitude: -21°11'42,387" e Altitude: 411,38 m);  deste, segue confrontando com a Matrícula 21342, CNS: 12.197-0, com os seguintes azimutes e distâncias:  315°29' e 176,06 m até o vértice A6U-M-0207, (Longitude: -51°02'40,452", Latitude: -21°11'38,305" e Altitude: 413,85 m); deste,  segue confrontando com a Estrada Municipal LVN-363, com os seguintes azimutes e distâncias:  48°34' e 137,83 m até o vértice A6U-M-0861, ponto inicial da descrição deste perímetro.
 
                                   Art. 2º - A aquisição dar-se-á através de desapropriação, após declaração, por Decreto Executivo, de que o imóvel é de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 3.365/41 e demais legislações pertinentes, assegurando-se ao desapropriado a devida indenização.
 
 
 
                                   Parágrafo único - A área a ser desapropriada deverá ser destinada à implantação de aterro sanitário em valas e tal destinação constará do decreto declaratório de utilidade pública.
 
                                   Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar crédito orçamentário, se necessário, de valor suficiente à indenização pela desapropriação a qual não poderá ultrapassar o valor de R$ 135.832,00 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais), salvo se decisão judicial transitada em julgado fixar valor superior.
 
                                   Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                   Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
                                    Lavínia/SP, 24 de junho de 2025.
 
 
                                    Salvador Cazuo Matsunaka
                                   Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
                                   Marta M. Rueda
                                   Dir. Geral de Administração
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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