LEI Nº. 2419 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o executivo autorizado a adquirir através de desapropriação parte de um imóvel rural, matrícula nº. 11.568 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis/SP, abaixo descrito:
Imóvel : SÍTIO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA (parte)
Localização : Município de Lavínia/SP
Proprietário : Leibniz Zambianco Sousa e outras
ÁREA : 2,4221 hectares
Descrição do perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A6U-M-0861, de coordenadas (Longitude: -51°02'36,869", Latitude: -21°11'35,340" e Altitude: 409,28 m); localizado na Estrada Municipal LVN-363 junto a divisa com a Área remanescente da matrícula 11.568, CNS: 12.197-0; deste, segue confrontando com a Área remanescente da matrícula 11.568, CNS: 12.197-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 135°16' e 175,13 m até o vértice A6U-M-0868, (Longitude: -51°02'32,597", Latitude: -21°11'39,386" e Altitude: 405,75 m); deste, segue confrontando com a Matrícula 674, CNS: 12.197-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 228°10' e 138,42 m até o vértice A6U-M-0208, (Longitude: -51°02'36,173", Latitude: -21°11'42,387" e Altitude: 411,38 m); deste, segue confrontando com a Matrícula 21342, CNS: 12.197-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 315°29' e 176,06 m até o vértice A6U-M-0207, (Longitude: -51°02'40,452", Latitude: -21°11'38,305" e Altitude: 413,85 m); deste, segue confrontando com a Estrada Municipal LVN-363, com os seguintes azimutes e distâncias: 48°34' e 137,83 m até o vértice A6U-M-0861, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - A aquisição dar-se-á através de desapropriação, após declaração, por Decreto Executivo, de que o imóvel é de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 3.365/41 e demais legislações pertinentes, assegurando-se ao desapropriado a devida indenização.
Parágrafo único - A área a ser desapropriada deverá ser destinada à implantação de aterro sanitário em valas e tal destinação constará do decreto declaratório de utilidade pública.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar crédito orçamentário, se necessário, de valor suficiente à indenização pela desapropriação a qual não poderá ultrapassar o valor de R$ 135.832,00 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais), salvo se decisão judicial transitada em julgado fixar valor superior.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 24 de junho de 2025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.