LEI Nº. 2420 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 581.579,76 (QUINHENTOS E OITENTA E UM MIL, QUINHENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE/CONVÊNIO - FEHIDRO COM FONTE DE RECURSOS ESTADUAIS (02)”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 581.579,76 (Quinhentos e oitenta e um mil quinhentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos) destinados a atender a dotação orçamentária conforme demonstrativo abaixo:
Dotação: 254 - 02.03.02 | 17 | 512 | 008 | 1.107 | 02 | 4.4.90.51.00 |
02.03.02 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO |
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 581.579,76 |
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Artigo 2º - Os recursos necessários à abertura do presente Crédito Adicional Suplementar decorrem de Excesso de Arrecadação na Fonte de Recurso 02 - Estadual no valor de R$ 581.579,76 (Quinhentos e oitenta e um mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos).
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA,
LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências públicas junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 24 de junho de 2025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração