LEI Nº. 2421 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 304.366,75 (TREZENTOS E QUATRO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR - FONTE 01 - A TÍTULO DE CONTRAPARTIDA DO CONVÊNIO FEHIDRO - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA PARA A RUA MOISES DE CARVALHO (CENTRO) E REDE DE ESGOTO.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 304.366,75 (Trezentos e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo:
Dotação: 253 - 02.03.02 | 17 | 512 | 008 | 1.107 | 01 | 4.4.90.51.00 |
02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO |
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 304.366,75 |
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Artigo 2º - Os recursos necessários à abertura do presente Crédito Adicional Suplementar decorrem de superávit financeiro do exercício anterior apurado na Fonte de Recurso 01, no valor de R$ 304.366,75 (Trezentos e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos).
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA,
LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências públicas junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº. 101/2000.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 24 de junho de 2025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração