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Atualizado em: 26/06/2025 às 14h41
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LEI ORDINÁRIA Nº 2423, 26 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2423 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
 
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 254.962,93 (DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR A TÍTULO DE CONTRAPARTIDA DO CONVÊNIO ESTADUAL FID – REVITALIZAÇÃO DO BOSQUE MUNICIPAL FELIPE PECHIN.”
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 254.962,93 (Duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo:
 
Dotação: 141 - 02.02.04 | 27 | 695 | 006 | 1.105 | 01 | 4.4.90.51.00
02.02.04 - CULTURA, CIVISMO E RECREAÇÃO
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 228.629,58
 
Dotação: 173 - 02.02.04 | 27 | 695 | 006 | 2.086 | 01 | 3.3.90.39.00
02.02.04 - CULTURA, CIVISMO E RECREAÇÃO
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 26.333,35
 
 
Artigo 2º - Os recursos necessários à abertura do presente Crédito Adicional Suplementar decorrem de superávit financeiro do exercício anterior apurado na Fonte de Recurso 01 - TESOURO, no valor de R$ 254.962,93 (Duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos).
 
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.
 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Lavínia/SP, 24 de junho de 2025.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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