LEI Nº. 2424 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 60.237,15 (SESSENTA MIL DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E QUINZE CENTAVOS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR – FONTE DE RECURSOS DO TESOURO 01”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 60.237,15 (Sessenta mil, duzentos e trinta e sete reais e quinze centavos) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo:
Dotação: 310 - 02.05.01 | 15 | 452 | 011 | 1.098 | 01 | 4.4.90.51.00 |
02.05.01 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS |
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 22.000,00 |
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Dotação: 326 - 02.05.01 | 15 | 451 | 011 | 2.042 | 01 | 3.3.90.39.00 |
02.05.01 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS |
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 38.237,15 |
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Artigo 2º - Os recursos necessários à abertura do presente Crédito Adicional Suplementar decorrem de superávit financeiro do exercício anterior apurado na Fonte de Recurso 01 - TESOURO, no valor de R$ 60.237,15 (Sessenta mil, duzentos e trinta e sete reais e quinze centavos).
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA,
LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 24 de junho de 2025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração