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Atualizado em: 30/06/2025 às 07h43
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DECRETO Nº 3334, 30 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3.334 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
 
 
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTES DE UM IMÓVEL RURAL PERTENCENTE À MATRÍCULA 13.578 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS SP.”
 
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, PREFEITO DE LAVÍNIA SP, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe os artigos 2º, 5º, 6º e 7º do Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1.941 c.c. Lei Municipal 2.418 de 24 de junho de 2025 e demais legislações pertinentes,
 
DECRETA:
 
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Município de Lavínia, partes de um imóvel rural, a saber:
             
1)
 Imóvel                :              SITIO SAKURA (parte)
Localização                        :              Município de Lavínia/SP
Proprietário                       :              Sueli Satiko Sassaki de Owaki e outros
ÁREA                                    :              Área (ha): 1,1385 ha
Perímetro (m): 577,935 m
 
Descrição do perímetro:             “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M06, localizado na divisa da Matrícula nº 13.587, CNS: 12.197-0 (área remanescente), junto a margem da Estrada Municipal LVN-352; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal LVN-352, com os seguintes azimutes e distâncias: 149°32'53" e 59,41 m até o vértice M07; deste, segue confrontando com Cemitério Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 205°40'49" e 44,45 m até o vértice M08; 207°19'57" e 108,96 m até o vértice M09; 116°24'20" e 27,64 m até o vértice M10; deste, segue confrontando com a Matrícula nº. 7.776, CNS: 12.197-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°06'38" e 36,12 m até o vértice M11; deste, segue confrontando com a Matrícula nº 13.587, CNS: 12.197-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 296°24'20" e 79,37 m até o vértice M25; 26°51'13" e 221,97 m até o vértice M06, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
 
2)
Imóvel                                 :              SITIO SAKURA (parte)
Localização                        :              Município de Lavínia/SP
Proprietário                       :              Sueli Satiko Sassaki de Owaki e outros
ÁREA                                    :              Área (ha): 1,0693 ha
Perímetro (m): 486,250 m
 
Descrição do perímetro:             “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M25, localizado na divisa da Matrícula nº. 13.587, CNS: 12.197-0 (área remanescente); deste, segue confrontando com a Matrícula nº. 13.587, CNS: 12.197-0 (área a ser desapropriada para a ampliação do cemitério municipal), com os seguintes azimutes e distâncias: 116°24'20" e 79,37 m até o vértice M11; deste, segue confrontando com a Matrícula nº 7.776, CNS: 12.197-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°06'38" e 188,89 m até o vértice M12; localizado na margem da Estrada Municipal LVN-363; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal LVN-363, com os seguintes azimutes e distâncias: 349°26'48" e 145,54 m até o vértice M13; deste, segue confrontando com a Matrícula nº. 13.587, CNS: 12.197-0 (área remanescente), com os seguintes azimutes e distâncias: 26°51'13" e 72,44 m até o vértice M25, ponto inicial da descrição deste perímetro. ”
 
            Art. 2º - A desapropriação será efetivada aplicando-se as disposições do Decreto-Lei 3.365/41 e demais legislações pertinentes, assegurando-se ao desapropriado a devida indenização e, é declarada de natureza urgente para os efeitos do Artigo 15 do mesmo diploma legal.
 
            Parágrafo único – As áreas a serem desapropriadas serão destinadas à ampliação do Cemitério Municipal e instalação de depósito de entulhos e galharias, respectivamente.
 
            Art. 3º - As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos constantes no orçamento vigente, complementados se necessário.                    
           
            Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
            Prefeitura do Município de Lavínia, 27 de junho de 2025.
 
 
            Salvador Cazuo Matsunaka
            Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
            Marta M. Rueda
            Dir. Geral de Administração
           
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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