DECRETO Nº. 3.335 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DE UM IMÓVEL RURAL PERTENCENTE À MATRÍCULA 11.568 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS SP.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, PREFEITO DE LAVÍNIA SP, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe os artigos 2º, 5º, 6º e 7º do Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1.941 c.c. Lei Municipal 2.419 de 24 de junho de 2025 e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Município de Lavínia, parte de um imóvel rural, a saber:
Imóvel : SÍTIO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA (parte)
Localização : Município de Lavínia/SP
Proprietário : Leibniz Zambianco Sousa e outras
ÁREA : 2,4221 hectares
Descrição do perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A6U-M-0861, de coordenadas (Longitude: -51°02'36,869", Latitude: -21°11'35,340" e Altitude: 409,28 m); localizado na Estrada Municipal LVN-363 junto a divisa com a Área remanescente da matrícula 11.568, CNS: 12.197-0; deste, segue confrontando com a Área remanescente da matrícula 11.568, CNS: 12.197-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 135°16' e 175,13 m até o vértice A6U-M-0868, (Longitude: -51°02'32,597", Latitude: -21°11'39,386" e Altitude: 405,75 m); deste, segue confrontando com a Matrícula 674, CNS: 12.197-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 228°10' e 138,42 m até o vértice A6U-M-0208, (Longitude: -51°02'36,173", Latitude: -21°11'42,387" e Altitude: 411,38 m); deste, segue confrontando com a Matrícula 21342, CNS: 12.197-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 315°29' e 176,06 m até o vértice A6U-M-0207, (Longitude: -51°02'40,452", Latitude: -21°11'38,305" e Altitude: 413,85 m); deste, segue confrontando com a Estrada Municipal LVN-363, com os seguintes azimutes e distâncias: 48°34' e 137,83 m até o vértice A6U-M-0861, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - A desapropriação será efetivada aplicando-se as disposições do Decreto-Lei 3.365/41 e demais legislações pertinentes, assegurando-se ao desapropriado a devida indenização e, é declarada de natureza urgente para os efeitos do Artigo 15 do mesmo diploma legal.
Parágrafo único - A área a ser desapropriada será destinada à construção aterro sanitário em valas
Art. 3º - As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos constantes no orçamento vigente, complementados se necessário.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Lavínia, 27 de junho de 2025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.