Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 30/06/2025 às 07h45
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3336, 30 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3336 DE 26 DE JUNHO DE 2025.
 
 
“DISPÕE SOBRE O VALOR BASE DA TERRA NUA - VTN, POR HECTARE PARA FINS DE IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR NO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
CONSIDERANDO, o Convênio celebrado com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e o município de Lavínia, para a delegação de competência para o exercício das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
 
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer o Valor Base da Terra Nua - VTN, instrumento necessário para os contribuintes do ITR (Imposto Territorial Rural) e para fins de estimativa Fiscal;
 
CONSIDERANDO, o parecer técnico emitido pelo Departamento de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
 
DECRETA:
 
Artigo 1º - O Valor base da Terra Nua - VTN, por hectare para fins de declaração e apuração do ITR (Imposto Territorial Rural) para o exercício de 2025:
 
Lavoura Aptidão Boa R$ 56.080,28
Lavoura Aptidão Regular R$ 52.715,47
Lavoura Aptidão Restrita R$ 42.172,37
Pastagem Plantada R$ 35.424,79
Silvicultura ou pastagem natural R$ 31.528,07
Preservação da Fauna ou Flora R$ 25.222,45
 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3222 de 18 de julho de 2024.
 
Lavínia/SP, 26 de junho de 2025.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3437, 02 DE MARÇO DE 2026 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA UNIDADE EXECUTORA – 02.03.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COM FONTE DE RECURSOS FEDERAIS-VINCULADOS POR DESDOBRAMENTO DE FONTE DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 02/03/2026
DECRETO Nº 3434, 02 DE MARÇO DE 2026 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA UNIDADE EXECUTORA – 02.03.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COM FONTE DE RECURSOS FEDERAIS-VINCULADOS POR DESDOBRAMENTO DE FONTE DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 02/03/2026
DECRETO Nº 3436, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE GESTORA DO FUNCRIANÇA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LAVÍNIA”. 27/02/2026
DECRETO Nº 3433, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 295.996,79 (Duzentos e noventa e cinco mil novecentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos) a título de contrapartida do Convênio de Revitalização do Bosque Municipal Felipe Pechin – Convênio Estadual – FID. 27/02/2026
DECRETO Nº 3431, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.690,00 (CINQUENTA MIL, SEISCENTOS E NOVENTA REAIS) EM DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE. 27/02/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3336, 30 DE JUNHO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 3336, 30 DE JUNHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia