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Atualizado em: 03/07/2025 às 13h12
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DECRETO Nº 3327, 03 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3327 DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) em dotações constantes do orçamento em vigor.
 
 
   
 

R E S O L V E:

 
Art. 1° - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, um crédito adicional Suplementar distribuídos às seguintes dotações orçamentárias:

Recurso: REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO

 

Suplementações (+)                                                                                                                                                                                       R$ 11.000,00

 
 
Dotação:

188 - 02.03.01 | 10 | 301 | 007 | 2.027 | 01 | 3.1.90.13.0

3.000,00
 
02.03.01
10
301
007
2.027
01
3.1.90.13.00
 
  • FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    Saúde
    Atenção Básica
    PROMOÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
    MAN ATIV FUNDO MUN SAÚDE-AT BÁSICA
    TESOURO
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
 
 
Dotação:

108 - 02.02.02 | 12 | 361 | 004 | 2.020 | 02 | 3.1.90.16.0

1.000,00
 
02.02.02
12
361
004
2.020
02
3.1.90.16.00
 
  • EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
    Educação
    Ensino Fundamental
    EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
    REM O MAG ENS.FUND-FUNDEB 70%
    TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
    OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
 
 
 
Dotação:

340 - 02.05.01 | 18 | 541 | 011 | 2.089 | 01 | 3.3.90.32.0

2.000,00
 
02.05.01
18
541
011
2.089
01
3.3.90.32.00
 
  • SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS
    Gestão Ambiental
    Preservação e Conservação Ambiental
    MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS
    MANUT. ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
    TESOURO
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
 
Dotação:

39 - 02.01.01 | 08 | 244 | 009 | 2.084 | 01 | 3.3.90.39.00

5.000,00
 
02.01.01
08
244
009
2.084
01
3.3.90.39.00
 
  • GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
    Assistência Social
    Assistência Comunitária
    PROMOVENDO A ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
    MAN ATIV FDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
    TESOURO
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 
 
Art. 2° - Constitui recurso ao crédito pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
 

Reduções (-)                                                                                                                                                                                                     R$ 11.000,00

 
 
Dotação:

189 - 02.03.01 | 10 | 301 | 007 | 2.027 | 01 | 3.1.90.16.00

3.000,00
 
02.03.01
10
301
007
2.027
01
3.1.90.16.00
 
  • FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    Saúde
    Atenção Básica
    PROMOÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
    MAN ATIV FUNDO MUN SAÚDE-AT BÁSICA
    TESOURO
    OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
 
 
 
 
Dotação:

110 - 02.02.02 | 12 | 361 | 004 | 2.020 | 02 | 3.1.91.13.00

1.000,00
 
02.02.02
12
361
004
2.020
02
3.1.91.13.00
 
  • EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
    Educação
    Ensino Fundamental
    EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
    REM O MAG ENS.FUND-FUNDEB 70%
    TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
 
 
 
 
Dotação:

342 - 02.05.01 | 18 | 541 | 011 | 2.089 | 01 | 3.3.90.39.00

2.000,00
 
02.05.01
18
541
011
2.089
01
3.3.90.39.00
 
  • SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS
    Gestão Ambiental
    Preservação e Conservação Ambiental
    MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS
    MANUT. ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
    TESOURO
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 
Dotação:

37 - 02.01.01 | 08 | 244 | 009 | 2.084 | 01 | 3.3.90.32.00

5.000,00
 
02.01.01
08
244
009
2.084
01
3.3.90.32.00
 
  • GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
    Assistência Social
    Assistência Comunitária
    PROMOVENDO A ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
    MAN ATIV FDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
    TESOURO
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Prefeitura Municipal de Lavínia, 18 de Junho de 2025.
 
 
 
 
Salvador C. Matsunaka
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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