DECRETO Nº. 3337 DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 441.653,33 (quatrocentos e quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) em dotações constantes do orçamento em vigor.
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, um crédito adicional Suplementar distribuídos às seguintes dotações orçamentárias:
Recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO - DENTRO DO LIMITE LOA/LDO
Suplementações (+) R$ 441.653,33
Dotação:
36 - 02.01.01 | 08 | 244 | 009 | 2.084 | 01 | 3.3.90.30.00
70.000,00
02.01.01
08
244
009
2.084
01
3.3.90.30.00
- GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
Assistência Social
Assistência Comunitária
PROMOVENDO A ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
MAN ATIV FDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
TESOURO
MATERIAL DE CONSUMO
Dotação:
39 - 02.01.01 | 08 | 244 | 009 | 2.084 | 01 | 3.3.90.39.00
10.000,00
02.01.01
08
244
009
2.084
01
3.3.90.39.00
- GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
Assistência Social
Assistência Comunitária
PROMOVENDO A ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
MAN ATIV FDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
TESOURO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Dotação:
162 - 02.02.04 | 13 | 392 | 006 | 2.025 | 01 | 3.3.90.39.0
98.000,00
02.02.04
13
392
006
2.025
01
3.3.90.39.00
- CULTURA, CIVISMO E RECREAÇÃO
Cultura
Difusão Cultural
CULTURA, ESPORTE E LAZER
ATIVIDADES DO SETOR DE CULTURA
TESOURO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Dotação:
153 - 02.02.04 | 13 | 392 | 006 | 2.025 | 01 | 3.1.90.11.0
30.000,00
02.02.04
13
392
006
2.025
01
3.1.90.11.00
- CULTURA, CIVISMO E RECREAÇÃO
Cultura
Difusão Cultural
CULTURA, ESPORTE E LAZER
ATIVIDADES DO SETOR DE CULTURA
TESOURO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Dotação:
132 - 02.02.03 | 12 | 362 | 034 | 2.022 | 01 | 3.3.90.39.0
20.000,00
02.02.03
12
362
034
2.022
01
3.3.90.39.00
- EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR
Educação
Ensino Médio
FORMAÇÃO PROFISSIONAL E APERFEIÇOAMENTO ESCOLAR
MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO, PROFISSIONALIZANTE E SUPERIOR
TESOURO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Dotação:
273 - 02.03.02 | 17 | 512 | 008 | 2.032 | 01 | 3.3.90.39.0
10.000,00
02.03.02
17
512
008
2.032
01
3.3.90.39.00
- SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTO
TESOURO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Dotação:
272 - 02.03.02 | 17 | 512 | 008 | 2.032 | 01 | 3.3.90.30.0
3.000,00
02.03.02
17
512
008
2.032
01
3.3.90.30.00
- SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTO
TESOURO
MATERIAL DE CONSUMO
Dotação:
62 - 02.02.01 | 12 | 361 | 003 | 2.016 | 01 | 3.3.90.39.00
200.653,33
02.02.01
12
361
003
2.016
01
3.3.90.39.00
- EDUCAÇÃO BÁSICA
Educação
Ensino Fundamental
ATENDIMENTO A EDUCAÇÃO BÁSICA
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
TESOURO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lavínia, 26 de Junho de 2025.
Salvador C. Matsunaka
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração