DECRETO Nº. 3338 DE 1º DE JULHO DE 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 48.600,00 (QUARENTA E OITO MIL E SEISCENTOS REAIS) EM DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, um crédito adicional Suplementar distribuídos às seguintes dotações orçamentárias:
Recurso: REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO
Suplementações (+) R$ 48.600,00
Dotação:
32 - 02.01.01 | 08 | 243 | 010 | 2.038 | 01 | 3.3.90.39.00
1.000,00
Dotação:
248 - 02.03.01 | 10 | 302 | 016 | 2.094 | 01 | 3.3.71.70.00
43.700,00
Dotação:
309 - 02.05.01 | 15 | 452 | 011 | 1.089 | 05 | 4.4.90.51.00
3.900,00
Art. 2° - Constitui recurso ao crédito pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Reduções (-) R$ 48.600,00
Dotação: 33 - 02.01.01 | 08 | 243 | 010 | 2.038 | 01 | 3.3.90.40.00 1.000,00
Dotação: 251 - 02.03.01 | 10 | 302 | 016 | 2.094 | 05 | 3.3.93.39.00 43.700,00
Dotação: 307 - 02.05.01 | 15 | 452 | 011 | 1.089 | 01 | 4.4.90.51.00 3.900,00
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 1º de julho de 2025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração