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LEI ORDINÁRIA Nº 2429, 15 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 2429 DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL N°. 1674, DE 23 DE JUNHO DE 2015 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal n°. 1674, de 23 de junho de 2015.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 11 de agosto de 2025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.