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LEI ORDINÁRIA Nº 2437, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 2437 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE PROLONGAMENTO DE RUA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - O trecho a partir do Conjunto Habitacional José Armandus Vidal Magalhães (final do pavimento asfáltico), seguindo por 860 metros até o Córrego afluente do Córrego Perobal, onde cruza o emissário de esgoto da cidade, com largura de 8,00 metros em todo o percurso, passa a ser considerado prolongamento da Rua Tatsuaki Matsunaka.
Art. 2º - No prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, serão tomadas providências de estilo no sentido de sinalização e urbanização do trânsito no respectivo local.
Art. 3º - Para fins de edificações de qualquer natureza os proprietários lindeiros à Rua deverão observar as normas urbanísticas, aplicando-se no que couber e especialmente as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, no Plano Diretor e Lei de Parcelamento de Solo Urbano.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 29 de outubro de 2025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.