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Atualizado em: 27/11/2025 às 09h23
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PORTARIA Nº 387, 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 387/2025.
 
 
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES NO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS”.
                            
          SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, PREFEITO, Municipal de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
          RESOLVE:
          I – Conceder aos Servidores Municipais abaixo relacionados, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme segue abaixo;
 
  1. EDER AGUIAR COELHO, exercente do cargo de “SERVIÇOS GERAIS”, período aquisitivo de 20/01/2024 a 19/01/2025 para o gozo de 03/11/2025 a 02/12/2025.
 
  1. CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, exercente do cargo de “COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER”, período aquisitivo de 02/05/2023 a 01/05/2024 para o gozo de 23/09/2025 a 22/10/2025.
 
  1. MOACIR LIBERALI, exercente do cargo de “AUX.DE ENFERMAGEM”, período aquisitivo de 21/06/2024 a 20/06/2025 para o gozo de 01/10/2025 a 30/10/2025.
 
  1. RICARDO FERNANDO FERRARESSE GOLIM, exercente do cargo de “ENFERMEIRO PADRAO 8 HORAS”, período aquisitivo de 07/08/2024 a 06/08/2025 para o gozo de 13/10/2025 a 11/11/2025.
 
  1. TAINA TAMIRES MARTIN XAVIER DOS SANTOS, exercente do cargo de “DIRETOR VIGILÂNCIA SANITÁRIA”, período aquisitivo de 07/10/2024 a 06/10/2025 para o gozo de 13/10/2025 a 11/11/2025.
 
              
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 04 de Novembro de 2025.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
   Prefeito Municipal
 
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
                             
                                                          EDSON LUIZ VALENTE NETO
                                                 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3437, 02 DE MARÇO DE 2026 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA UNIDADE EXECUTORA – 02.03.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COM FONTE DE RECURSOS FEDERAIS-VINCULADOS POR DESDOBRAMENTO DE FONTE DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 02/03/2026
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