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Atualizado em: 27/11/2025 às 09h36
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PORTARIA Nº 401, 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
 
 
 
 
PORTARIA N.º 401/2025.
 
 
“INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA, SP, COM A FINALIDADE DE COORDENAR E APROVAR O PLANO DE AÇÃO DA SAÚDE DIGITAL (PA SUS DIGITAL) E O PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (PDTI), NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.232, DE 27 DE MARÇO DE 2024”.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
 
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento estratégico da tecnologia da informação e comunicação no âmbito da saúde municipal, visando à melhoria da governança, da efetividade dos serviços públicos e da transformação digital;
 
CONSIDERANDO a instituição do Programa SUS Digital por meio da Portaria GM/MS nº 3.232/2024, que dispõe sobre as diretrizes, condições e incentivos para o processo de transformação digital dos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
 
CONSIDERANDO a importância da elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e do Plano de Ação da Saúde Digital (PA SUS Digital) como instrumentos essenciais de planejamento, gestão e monitoramento das iniciativas de inovação tecnológica e saúde digital;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Saúde Digital, com a finalidade de:
 
I - Coordenar o processo de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Prefeitura de Lavínia/SP;
II - Coordenar a elaboração e validação do Plano de Ação da Saúde Digital (PA SUS Digital), no âmbito do Departamento Municipal de Saúde, em conformidade com a Portaria GM/MS nº. 3.232/2024;
III - Promover a articulação entre setores estratégicos da gestão municipal para assegurar a integração entre saúde digital, tecnologia da informação e governança pública;
IV - Aprovar, formalmente, os documentos finais referentes ao PDTI e ao PA SUS Digital;
V - Acompanhar e propor atualizações periódicas aos planos elaborados, visando sua efetividade e aderência às políticas públicas federais, estaduais e municipais.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Continuação da Portaria Nº 401/2025
 
Art. 2º - O Comitê será composto por 04 (quatro) membros, dentre servidores efetivos ou comissionados com conhecimento ou atuação nas áreas de:
 
  • Kelly Ogasawara Lisboa - Saúde pública ou gestão do SUS;
    Ronaldo dos Santos de Jesus - Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
    Janete Mariko Moriyama Petroff - Planejamento, orçamento ou gestão estratégica;
    Francieli Caiara Rodrigues de Carvalho - Administração pública ou projetos.
     
Parágrafo único. A coordenação do Comitê será exercida pela servidora Kelly Ogasawara Lisboa.
 
Art. 3º - O Comitê poderá convidar, sempre que necessário, servidores, técnicos ou representantes de outros órgãos ou entidades, para colaborarem com a execução dos trabalhos, sem direito a voto.
 
Art. 4º - A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.
 
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 13 de Novembro de 2025.
 
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
                                                     VALQUIRIA DOS SANTOS
Diretor de RH
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3390, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO”. 27/11/2025
DECRETO Nº 3389, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 49.500,00 (QUARENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) EM DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE. 27/11/2025
DECRETO Nº 3388, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 105.186,12 (CENTO E CINCO MIL, CENTO E OITENTA E SEIS REAIS E DOZE CENTAVOS) EM DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE. 27/11/2025
DECRETO Nº 3381, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 236.667,00 (DUZENTOS E TRINTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS) EM DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE. 27/11/2025
DECRETO Nº 3380, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 181.220,00 (CENTO E OITENTA E UM MIL, DUZENTOS E VINTE REAIS) EM DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE. 27/11/2025
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