PORTARIA N.º 401/2025.
“INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA, SP, COM A FINALIDADE DE COORDENAR E APROVAR O PLANO DE AÇÃO DA SAÚDE DIGITAL (PA SUS DIGITAL) E O PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (PDTI), NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.232, DE 27 DE MARÇO DE 2024”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento estratégico da tecnologia da informação e comunicação no âmbito da saúde municipal, visando à melhoria da governança, da efetividade dos serviços públicos e da transformação digital;
CONSIDERANDO a instituição do
Programa SUS Digital por meio da
Portaria GM/MS nº 3.232/2024, que dispõe sobre as diretrizes, condições e incentivos para o processo de transformação digital dos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a importância da elaboração do
Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e do
Plano de Ação da Saúde Digital (PA SUS Digital) como instrumentos essenciais de planejamento, gestão e monitoramento das iniciativas de inovação tecnológica e saúde digital;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Saúde Digital, com a finalidade de:
I - Coordenar o processo de elaboração do
Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Prefeitura de Lavínia/SP;
II - Coordenar a elaboração e validação do
Plano de Ação da Saúde Digital (PA SUS Digital), no âmbito do Departamento Municipal de Saúde, em conformidade com a Portaria GM/MS nº. 3.232/2024;
III - Promover a articulação entre setores estratégicos da gestão municipal para assegurar a integração entre saúde digital, tecnologia da informação e governança pública;
IV - Aprovar, formalmente, os documentos finais referentes ao PDTI e ao PA SUS Digital;
V - Acompanhar e propor atualizações periódicas aos planos elaborados, visando sua efetividade e aderência às políticas públicas federais, estaduais e municipais.
Continuação da Portaria Nº 401/2025
Art. 2º - O Comitê será composto por 04 (quatro) membros, dentre servidores efetivos ou comissionados com conhecimento ou atuação nas áreas de:
- Kelly Ogasawara Lisboa - Saúde pública ou gestão do SUS;
Ronaldo dos Santos de Jesus - Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
Janete Mariko Moriyama Petroff - Planejamento, orçamento ou gestão estratégica;
Francieli Caiara Rodrigues de Carvalho - Administração pública ou projetos.
Parágrafo único. A coordenação do Comitê será exercida pela servidora Kelly Ogasawara Lisboa.
Art. 3º - O Comitê poderá convidar, sempre que necessário, servidores, técnicos ou representantes de outros órgãos ou entidades, para colaborarem com a execução dos trabalhos, sem direito a voto.
Art. 4º - A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 13 de Novembro de 2025.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
VALQUIRIA DOS SANTOS
Diretor de RH