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Atualizado em: 15/01/2026 às 08h00
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DECRETO Nº 3410, 15 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3410 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
 
 
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA MULTA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº. 1702 DE 19 DE JANEIRO DE 2016.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art.7º da Lei Municipal nº. 1702, de 19 de janeiro de 2016, que estabelece:
 
“Parágrafo único - No início de cada ano, serão revistos os valores iniciais das multas, através de decreto do Executivo”;
 
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do valor real da multa originalmente fixada, em razão da perda do poder aquisitivo da moeda ao longo do tempo;
 
CONSIDERANDO que a presente atualização não configura majoração de penalidade, mas mera recomposição monetária do valor legalmente estabelecido;
 
CONSIDERANDO a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA como índice oficial de correção monetária;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica atualizado o valor da multa prevista nos parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 1º e alíneas “b” dos incisos I e II do artigo 5º, todas da Lei Municipal nº. 1702/2016, que devidamente atualizado passa de R$ 300,00 (trezentos reais) para R$ 495,31 (quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos).
 
Art. 2º - A atualização prevista neste Decreto corresponde à variação acumulada do IPCA no período compreendido entre 31 dezembro de 2016 à 30 de dezembro de 2025, conforme memória de cálculo constante do Anexo Único, integrando este ato.
 
Art. 3º - O valor atualizado aplica-se às infrações cometidas a partir da data de entrada em vigor deste Decreto.
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Lavínia, 30 de dezembro de 2025.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
ANEXO ÚNICO – MEMÓRIA DE CÁLCULO
 
Valor original: R$ 300,00
Índice utilizado: IPCA (2016) – 6,29%
Valor atualizado: R$ 318,87
 
Valor original: R$ 318,87
Índice utilizado: IPCA (2017) – 2,95%
Valor atualizado: R$ 328,27
 
Valor original: R$ 328,27
Índice utilizado: IPCA (2018) – 3,75%
Valor atualizado: R$ 340,58
 
Valor original: R$ 340,58
Índice utilizado: IPCA (2019) – 4,31%
Valor atualizado: R$ 355,26
 
Valor original: R$ 355,26
Índice utilizado: IPCA (2020) – 4,52%
Valor atualizado: R$ 371,32
 
Valor original: R$ 371,32
Índice utilizado: IPCA (2021) – 10,06%
Valor atualizado: R$ 408,67
 
Valor original: R$ 408,67
Índice utilizado: IPCA (2022) – 5,79%
Valor atualizado: R$ 432,34
 
Valor original: R$ 432,34
Índice utilizado: IPCA (2023) – 4,62%
Valor atualizado: R$ 452,31
 
Valor original: R$ 452,31
Índice utilizado: IPCA (2024) – 4,83%
Valor atualizado: R$ 474,16
 
Valor original: R$ 474,16
Índice utilizado: IPCA (2025) – 4,46%
Valor atualizado: R$ 495,31
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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