DECRETO Nº. 3420 DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
"DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO ATRAVÉS DO CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º - A concessão de Estágios através do CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola, autorizada pela Lei Municipal nº. 1.244, de 04 de dezembro de 2008, aos estudantes residentes no município, matriculados em estabelecimentos públicos e particulares de ensino superior e técnico profissionalizante, se fará com observância deste Regulamento.
Art. 2º - Deverá a Prefeitura dar ampla divulgação às oportunidades de estágio, atendendo às solicitações dos setores administrativos, oferecendo instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, sendo utilizado como critério para contratação o aluno que estiver cursando o último semestre/ano, contando deste até o primeiro, nessa ordem, conforme disponibilidade dos serviços nos setores da Prefeitura de Lavínia.
Parágrafo único - Caso o número de interessados para o estágio de determinada área, seja superior ao número de vagas, e em havendo candidatos cursando o mesmo ano, fica como critério de desempate, a maior idade, sendo este contemplado.
Art. 3º - O Departamento de Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura acompanhará os Supervisores dos estagiários que deverão ter formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, bem como aferir semestralmente os relatórios e os documentos pertinentes aos contratos firmados com os alunos.
Art. 4º - A concessão do estágio terá um período mínimo de 06 (seis) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, levando-se em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade que recebe o estagiário, podendo o contrato ser reincidido dentro desse período a pedido do departamento, justificando-se seus motivos ou por falta de recursos financeiros.
Art. 5º - O estágio para ensino técnico profissionalizante será remunerado no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) paras os estágios de 4 horas diárias, total de 20 horas semanais, R$ 600,00 (seiscentos reais) para os estágios de 5 horas diárias, total de 25 horas semanais e R$ 800,00 (oitocentos reais) para os estágios de 6 horas diárias, total de 30 semanais, na área de formação do educando, nos programas, projetos e serviços da Prefeitura de Lavínia, sem que o estágio gere vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 6º - O estágio para educação superior será remunerado no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) paras os estágios de 4 horas diárias, total de 20 horas semanais, R$ 800,00 (oitocentos reais) para os estágios de 5 horas diárias, total de 25 horas semanais e R$ 1.000,00 (um mil reais) para os estágios de 6 horas diárias, total de 30 semanais, na área de formação do educando, nos programas, projetos e serviços da Prefeitura de Lavínia, sem que o estágio gere vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia/SP, 16 de janeiro de 2026.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.