Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 29/01/2026 às 12h58
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2457, 29 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2457 DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
 
 
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA DE LAVÍNIA - APAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
         SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
         FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA DE LAVÍNIA - APAL, a importância de R$ 696.000,00 (seiscentos e noventa e seis mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais).
 
Parágrafo único. A importância transferida deverá ser utilizada para pagamento de despesas de custeio.
 
Art. 2º - A entidade beneficiada prestará contas das despesas em até 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
 
Art. 3º - A entidade beneficiária deverá juntar documentação hábil comprovando sua regularidade fiscal e previdenciária junto aos Órgãos Públicos competentes.
 
Art. 4º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente: 02.04.00 ASSISTÊNCIA SOCIAL – Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social - Funcional Programática: 08.244.009-2.033 - Ficha 273 - Assistência a Pessoa Idosa - Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026.
 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Lavínia/SP, 29 de janeiro de 2026.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
         Marta M. Rueda
         Dir. Geral de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1083, 31 DE MARÇO DE 2026 "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO DO DECRETO 1.076 DE 27 DE JANEIRO DE 2.003". 31/03/2026
DECRETO Nº 1076, 31 DE MARÇO DE 2026 "REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 034, OE 30 DE DEZEMBRO DE 2.002". 31/03/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 34, 31 DE MARÇO DE 2026 "INSTITUI NO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 31/03/2026
DECRETO Nº 3448, 30 DE MARÇO DE 2026 “DISPÕE SOBRE PROROGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO”. 30/03/2026
DECRETO Nº 3447, 30 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 1.140.890,95 (UM MILHÃO, CENTO E QUARENTA MIL, OITOCENTOS E NOVENTA REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). 30/03/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2457, 29 DE JANEIRO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2457, 29 DE JANEIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3698-9000
Endereço: Rua: Andrade e Silva, nº 82 - Centro | CEP: 16850-000
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
CNPJ: 44.437.820/0001-10
Prefeitura de Lavínia-SP
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia