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Atualizado em: 29/01/2026 às 12h58
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LEI ORDINÁRIA Nº 2457, 29 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2457 DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
 
 
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA DE LAVÍNIA - APAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
         SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
         FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA DE LAVÍNIA - APAL, a importância de R$ 696.000,00 (seiscentos e noventa e seis mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais).
 
Parágrafo único. A importância transferida deverá ser utilizada para pagamento de despesas de custeio.
 
Art. 2º - A entidade beneficiada prestará contas das despesas em até 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
 
Art. 3º - A entidade beneficiária deverá juntar documentação hábil comprovando sua regularidade fiscal e previdenciária junto aos Órgãos Públicos competentes.
 
Art. 4º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente: 02.04.00 ASSISTÊNCIA SOCIAL – Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social - Funcional Programática: 08.244.009-2.033 - Ficha 273 - Assistência a Pessoa Idosa - Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026.
 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Lavínia/SP, 29 de janeiro de 2026.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
         Marta M. Rueda
         Dir. Geral de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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