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LEI ORDINÁRIA Nº 2463, 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.º 2463 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MIRANDÓPOLIS - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MIRANDÓPOLIS – APAE, a importância de R$
82.731,36 (oitenta e dois mil, setecentos e trinta e um reais e trina e seis centavos) anual.
Parágrafo único - A importância transferida deverá ser utilizada para pagamento de despesas de custeio.
Artigo 2º - A entidade beneficiada prestará contas das despesas em até 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
Artigo 3º - A entidade beneficiária deverá juntar documentação hábil comprovando sua regularidade fiscal e previdenciária junto aos Órgãos Públicos competentes.
Artigo 4º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente: 02.04.01 ASSISTÊNCIA SOCIAL – Fundo Municipal de Assistência Social.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 06 de fevereiro de 2026
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.