Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
✕
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 20/02/2026 às 08h21
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2463, 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI N.º 2463 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
 

“DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MIRANDÓPOLIS - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MIRANDÓPOLIS – APAE, a importância de R$
82.731,36 (oitenta e dois mil, setecentos e trinta e um reais e trina e seis centavos) anual.
Parágrafo único - A importância transferida deverá ser utilizada para pagamento de despesas de custeio.
Artigo 2º - A entidade beneficiada prestará contas das despesas em até 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
Artigo 3º - A entidade beneficiária deverá juntar documentação hábil comprovando sua regularidade fiscal e previdenciária junto aos Órgãos Públicos competentes.
Artigo 4º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente: 02.04.01 ASSISTÊNCIA SOCIAL – Fundo Municipal de Assistência Social.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Lavínia/SP, 06 de fevereiro de 2026
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3541, 20 DE OUTUBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 53.000,00 (Cinquenta e três mil reais) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR – FONTE 02 – RECURSOS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/10/2026
DECRETO Nº 3540, 20 DE OUTUBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 20/10/2026
DECRETO Nº 3539, 20 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a oferta gratuita de transporte coletivo por meio de linhas especiais no dia 25 de outubro de 2026, em razão do segundo turno das Eleições Gerais de 2026, e dá outras providências. 20/10/2026
DECRETO Nº 3538, 20 DE OUTUBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 142.400,00 (Cento e quarenta e dois mil quatrocentos reais), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 20/10/2026
DECRETO Nº 3537, 20 DE OUTUBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 246.680,00 (Duzentos e quarenta e seis mil seiscentos e oitenta reais). 20/10/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2463, 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2463, 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3698-9000
Endereço: Rua: Andrade e Silva, nº 82 - Centro | CEP: 16850-000
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
CNPJ: 44.437.820/0001-10
Prefeitura de Lavínia-SP
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia