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LEI ORDINÁRIA Nº 2464, 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.º 2464 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - O valor do repasse mensal à FUNDAÇÃO PIO XII, mantenedora do Hospital de Câncer de Barretos, estabelecido através da Lei nº. 1.115 de 19 de agosto de 2005, passa a ser de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Artigo 2º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente: 02.03.01- Fundo Municipal de Saúde - Média e Alta Complexidades.
Artigo 3º - A entidade beneficiada prestará contas das despesas em até 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
Artigo 4º - A entidade beneficiária deverá juntar documentação hábil comprovando sua regularidade fiscal e previdenciária junto aos Órgãos Públicos competentes.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2026.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº.
2383 de 23 de janeiro de 2025.
Lavínia/SP, 06 de fevereiro de 2026
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.