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DECRETO Nº. 3182 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.                                                          
 
 
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO DECRETO Nº. 2894 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
 
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das prerrogativas que lhe são conferidas por lei;
 
            DECRETA:
 
            Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº. 2894 de 15 de fevereiro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
 
Artigo 5º - Art. 5º - O estágio será remunerado no valor de R$ 498,00 (quatrocentos e noventa e oito reais) paras os estágios de 4 horas diárias, total de 20 horas semanais, R$ 609,00 (seiscentos e nove reais) para os estágios de 5 horas diárias, total de 25 horas semanais e R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) para os estágios de 6 horas diárias, total de 30 semanais, na área de formação do educando, nos programas, projetos e serviços da Prefeitura de Lavínia, sem que o estágio gere vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
 
            Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3023 de 10/01/2023.
 
Lavínia/SP, 05 de fevereiro de 2024.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
 
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