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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
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PORTARIA Nº 107, 02 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

PORTARIA Nº 107 /2.018.

 

“DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR”

CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO o COMUNICADO DE EVENTO, datado de 29/03/2018, encaminhado pela Sra. Paula Siriani Francisco Terçariol, Gestor Geral de Saúde, noticiando que o servidor municipal VALTER MINORU MATSUYAMA, Médico Veterinário do Município havia realizado castração em uma cachorra do Centro de Controle de Zoonoses, mas o procedimento não obteve sucesso, pois o Médico Veterinário realizou abertura do abdome do animal em local errado e não conseguiu efetuar a castração uma vez que não localizou os ovários, isso causou complicações cirúrgicas, palpitações, rupturas dos pontos de sutura e odor fétido no animal, que precisou ser socorrido pela Faculdade de Veterinário de Andradina. Infringindo em tese o que se dispõe a Lei Complementar 059/2008 artigo 137 inciso XII.

RESOLVE:

I – Instaurar processo administrativo disciplinar que deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, para a devida apuração dos fatos e responsabilidades, designando para tal incumbência a Srta. DAIANE PATRICIA MILHAN, RG 46.199.371-5, Psicóloga, na condição de Presidente Processante, o Sr. GILBERTO MASSAMI WATANABE, RG. 26.249.644-6, Engenheiro Agrônomo, e a Sra. CLÁUDIA MOURA SAN MIGUEL MARCELLO, RG 22.184.728-5, Professor de Matemática PEB-II, na condição de membros da comissão.

II – Fica o Presidente da Comissão Processante incumbido de designar um servidor para secretariar os trabalhos, que poderá ser um dos membros da comissão.

III – Cumpra-se. 

           Prefeitura do Município de Lavínia, 02 de abril  de 2.018.

                       

Clóvis Izidio de Almeida

Prefeito Municipal

 

Márcio José Bordoni de Lima

Chefe da Seção de Expediente e Pessoal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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