
PORTARIA Nº 116/2.018.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE “APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO”, QUE ESPECIFICA.
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e,
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, Inciso III, Alínea “A” da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art.1º- Conceder á partir de 06 de abril de 2.018, o benefício de “Aposentadoria integral por Tempo de Contribuição”, ao Servidor Municipal, Senhor SÉRGIO ROBERTO FRAZILI, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade (RG) n º 11.709.795SSP/SP, inscrito no CPF nº 004.621.028-82 matriculado sob o nº 117, servidor do quadro efetivo, no cargo de ”OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO”, referência 16, nível G, com proventos integrais, tudo de acordo com a Regra Transitória 03 Art.3º, da E.C. nº47, valor dos proventos correspondentes a 100% da base de contribuição do cargo efetivo.
Art.2º A forma de reajuste será na mesma proporção e data, do RPPS- (Próprio de Previdência Social).
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 30 de abril de 2.018.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal
| Ato | Ementa | Data |
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