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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
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PORTARIA Nº 116, 30 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

PORTARIA Nº 116/2.018.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE “APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO”, QUE ESPECIFICA.

CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e,

 

        Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, Inciso III, Alínea “A” da Constituição Federal.

           RESOLVE:

         Art.1º- Conceder á partir de 06 de abril de 2.018, o benefício de “Aposentadoria integral por Tempo de Contribuição”,  ao Servidor Municipal, Senhor SÉRGIO ROBERTO FRAZILI, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade (RG) n º 11.709.795SSP/SP, inscrito no CPF nº 004.621.028-82 matriculado sob o nº 117, servidor do quadro efetivo, no cargo de ”OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO”, referência 16,  nível G, com proventos integrais, tudo de acordo com a Regra Transitória 03 Art.3º, da E.C. nº47, valor dos proventos correspondentes a 100% da base de contribuição do cargo efetivo.

           Art.2º A forma de reajuste será na mesma proporção e data, do RPPS- (Próprio de Previdência Social).

          Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

           Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

                     Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 30 de abril de 2.018.

 

Clóvis Izidio de Almeida

Prefeito Municipal

 

 

 Márcio José Bordoni de Lima

Chefe da Seção de Expediente e Pessoal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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