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DECRETO Nº 2367, 06 DE JUNHO DE 2018
Assunto(s): Expediente
Em vigor

DECRETO Nº. 2367 DE 06 DE JUNHO DE 2018.

"DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE LAVÍNIA EM DIAS DOS JOGOS DA COPA DO MUNDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

                CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Art. 61, VI, da Lei Orgânica Municipal.

 

                CONSIDERANDO que a cada quatro anos, a disputa da Copa do Mundo de Futebol, atrai a atenção de grande parcela da população brasileira;

 

                CONSIDERANDO que o futebol é o principal esporte praticado no nosso país, sendo, ainda, representativo maior do direito ao lazer (artigo 6º, da CF), bem como símbolo de manifestação cultural;

                                              

                CONSIDERANDO que já há uma tradição nacional para que nos dias de jogos do Brasil em Copas do Mundo de Futebol ocorram alterações no expediente de órgãos públicos, de modo a compatibilizar a adequada prestação do serviço público, permitindo a todos os servidores públicos a oportunidade de assistirem as partidas da seleção brasileira;

 

                DECRETA:

 

                Art. 1º - Nos dias úteis em que ocorrer a participação da seleção brasileira na Copa do Mundo - Rússia 2018, primeira fase, o expediente no serviço público municipal será:

 

                I - facultativo no dia 22 de junho de 2.018;

 

                II - encerrado às 11h30 no dia 27 de junho de 2.018.

 

                Parágrafo único - Passando a seleção brasileira para a fase seguinte da disputa esportiva serão estabelecidos novos horários de funcionamento e/ou pontos facultativos nos dias de jogos do time nacional.

 

                Art. 2º - O disposto nesse decreto não se aplica aos órgãos e setores da administração cujo funcionamento e/ou suspensão dos serviços não possam sofrer interrupção ou alteração.

 

                Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                Lavínia/SP, 06 de junho de 2018.

 

 

                Clóvis Izídio de Almeida

                Prefeito de Lavínia

 

Registrado e publicado no setor competente, nesta data.

 

 

                Marta M. Rueda

                Coord. de Administração

                                              

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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