DECRETO Nº. 2367 DE 06 DE JUNHO DE 2018.
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Art. 61, VI, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que a cada quatro anos, a disputa da Copa do Mundo de Futebol, atrai a atenção de grande parcela da população brasileira;
CONSIDERANDO que o futebol é o principal esporte praticado no nosso país, sendo, ainda, representativo maior do direito ao lazer (artigo 6º, da CF), bem como símbolo de manifestação cultural;
CONSIDERANDO que já há uma tradição nacional para que nos dias de jogos do Brasil em Copas do Mundo de Futebol ocorram alterações no expediente de órgãos públicos, de modo a compatibilizar a adequada prestação do serviço público, permitindo a todos os servidores públicos a oportunidade de assistirem as partidas da seleção brasileira;
DECRETA:
Art. 1º - Nos dias úteis em que ocorrer a participação da seleção brasileira na Copa do Mundo - Rússia 2018, primeira fase, o expediente no serviço público municipal será:
I - facultativo no dia 22 de junho de 2.018;
II - encerrado às 11h30 no dia 27 de junho de 2.018.
Parágrafo único - Passando a seleção brasileira para a fase seguinte da disputa esportiva serão estabelecidos novos horários de funcionamento e/ou pontos facultativos nos dias de jogos do time nacional.
Art. 2º - O disposto nesse decreto não se aplica aos órgãos e setores da administração cujo funcionamento e/ou suspensão dos serviços não possam sofrer interrupção ou alteração.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 06 de junho de 2018.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
Ato | Ementa | Data |
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