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DECRETO Nº 3160, 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Expediente
Em vigor
DECRETO Nº. 3160 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
 
 
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
 
 
                    SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das prerrogativas que lhe são conferidas por lei, etc.
 
 
                    DECRETA:
 
                   
Artigo 1º -   O expediente nas repartições públicas municipais, por ocasião das festividades de Ano-Novo, será conforme abaixo:
Dia 29 de dezembro de 2023 (sexta-feira): será das 7h30min às 11h30min.
Dia 02 de janeiro de 2024 (terça-feira): será das 13h às 17h.
Artigo 2º - Os efeitos deste aplicam-se a repartições terceirizadas, prestadores de serviços em atendimento ao público, nas esferas estaduais, conforme termos de parceira, convênios e congêneres, firmados junto ao Município;
Art. 3º - O disposto neste Decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Lavínia/SP, 26 de dezembro de 2023.
 
 
 
 
 

Salvador Cazuo Matsunaka

Prefeito de Lavínia
 
 
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
 
 

Marta M. Rueda

Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 27/12/2023 na edição: 942
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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