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PORTARIA Nº 161, 20 DE JUNHO DE 2018
Assunto(s): Expediente
Em vigor

PORTARIA Nº 161 / 2018.

 

 

“CRIA CRITÉRIOS PARA O REGISTRO DIGITAL DE PONTO DOS SERVIDORES”.

 

         

CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia-SP, no uso de suas atribuições legais, etc, considerando os termos do artigo 3º do Decreto nº. 2.153/2016 e do artigo 5º, inciso XV, do Decreto nº. 2.302/2017,

 

RESOLVE:

 

I – O Servidor não poderá registrar os pontos de entrada ao trabalho com antecedência maior que 10 (dez) minutos, nem os pontos de saída com retardo superior a 10 (dez) minutos de seu horário regular;

II – Nos casos excepcionais em que for necessária entrada e/ou saída além desses limites, o Servidor será convocado por seu superior imediato, devidamente autorizado pelo Diretor da área;

III – O descumprimento desta Portaria sujeitará às medidas administrativas cabíveis.

IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Lavínia-SP, aos 20 de junho de 2018.

 

 

Clóvis Izidio de Almeida

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

 

 Márcio José Bordoni de Lima

Chefe da Seção de Expediente e Pessoal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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