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LEI ORDINÁRIA Nº 1853, 16 DE JULHO DE 2018
Assunto(s): Expediente
Em vigor

LEI Nº. 1853 DE 16 DE JULHO DE 2018.

 

 

“DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A UNIÃO - JUSTIÇA ELEITORAL - PARA A LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

                        CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;

 

                        FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

                        Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar convênio para contribuir com o custeio de despesas de competência da União - Justiça Eleitoral - representada pelo Juiz Eleitoral da 146ª Zona Eleitoral - Valparaiso SP, objetivando a locação, manutenção, conservação e limpeza de imóvel para instalação do Cartório Eleitoral, incluindo taxas e impostos bem como a cessão de servidores em favor da Justiça Eleitoral.

 

                        Art. 2º - As obrigações, condições e tempo de duração serão estabelecidas em Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.

 

                        Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei e convênio onerarão verbas próprias consignadas no orçamento vigente e nos futuros enquanto durar o convênio.

 

                        Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura de Lavínia, 16 de julho de 2.018.

 

 

                        Clóvis Izídio de Almeida

                        Prefeito de Lavínia

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

 

                        Marta M. Rueda

                        Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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