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PORTARIA Nº 7, 29 DE AGOSTO DE 2018
Assunto(s): Diversos
Em vigor

PORTARIA RPPS 007/2018.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, QUE ESPECIFICA.”

                                                          

SUELENE NOGUEIRA ALVES, Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.110 de 06 de julho de 2005 e as EC em vigor.

 

            Considerando o preenchimento ao artigo 41 e artigo 42, inciso I, ambos da Lei n.º 1.110/2005.

                                                          

RESOLVE:

 

Art. 1°- Conceder a totalidade do benefício de Pensão por Morte, vitalícia, a Senhora MARIA FATIMA DE SOUZA YUASSA, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade n.º 12.667.442 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 157.399.368-96, em decorrência do falecimento de ROBERTO YUASSA, cônjuge, ex-segurado municipal, aposentadoria “Compulsória”, com proventos proporcionais no cargo de Médico 4 horas, conforme processo administrativo nº 054/2007.

 

Art. 2º- A forma de reajuste do benefício será na mesma data e índice que ocorrer o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou de acordo com o índice de atualização adotado pelo regime próprio.

 

 Art. 3º- Esta portaria entra em Vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de agosto de 2018, data do óbito, conforme Certidão n.º 16853, Livro C-24, folha 250.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Lavínia-SP, 29 de agosto de 2018.

 

Suelene Nogueira Alves

  Presidente do RPPS

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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