PORTARIA Nº 254/2.020.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO RELACIONADOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08”.
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Considerando a
“CERTIDÃO DE ÓBITO”, que resultam em períodos de afastamento dos Servidores Municipais abaixo relacionados, de acordo com a
Lei Complementar nº 059, de 02/06/08, do artigo 60, conforme segue:
- IRANILDA GOMES CARDOSO DOS SANTOS, exercente do cargo de “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, 01(um) dia, cujo falecimento de seu cunhado no dia, 01/10/2020.
JOSÉ ANTONO DOS SANTOS, exercente do cargo de “TÉCNICO AGRICOLA”, 05(cinco) dias, cujo falecimento de sua esposa.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 29 de outubro de 2.020.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal