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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
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LEI ORDINÁRIA Nº 2002, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2002 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
 
 
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
            CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
            FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
            Art. 1º - O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - fica denominado Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - ITSUNEO KATAOKA.
 
            Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Art. 3º - Fica revogada a Lei 471 de 11 de agosto de 1989 e demais disposições em contrário.
 
            Prefeitura de Lavínia, 22 de dezembro de 2020.
 
 
            Clóvis Izídio de Almeida
            Prefeito
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
            Marta M. Rueda
            Coord. de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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