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LEI ORDINÁRIA Nº 2002, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 2002 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA , Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - fica denominado Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - ITSUNEO KATAOKA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a Lei 471 de 11 de agosto de 1989 e demais disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 22 de dezembro de 2020.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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