LEI COMPLEMENTAR Nº. 144 DE 02 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE INCISO AO ART. 28 DA LEI COMPLEMENTAR 59, DE 02 DE JUNHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar.
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso III ao Art. 28 da Lei Complementar 59, de 02 de junho de 2008 com a seguinte redação:
“III - Avaliação psicológica, de caráter eliminatório, a ser realizada pela contratada responsável pelo concurso público, se prevista no edital, no mínimo para os 5 (cinco) primeiros candidatos aprovados para cada vaga em disputa ou conforme quantitativo estabelecido no edital do certame.”
Art. 2º - Aplicam-se no que couber as disposições contidas nesta Lei Complementar aos candidatos inscritos em concursos públicos de provas ou de provas e títulos para a área de magistério municipal.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 02 de março de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.