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LEI COMPLEMENTAR Nº 144, 02 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Concursos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº. 144 DE 02 DE MARÇO DE 2023.
 
 
“DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE INCISO AO ART. 28 DA LEI COMPLEMENTAR 59, DE 02 DE JUNHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
            FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar.
 
            Art. 1º - Fica acrescentado o inciso III ao Art. 28 da Lei Complementar 59, de 02 de junho de 2008 com a seguinte redação:
 
            “III - Avaliação psicológica, de caráter eliminatório, a ser realizada pela contratada responsável pelo concurso público, se prevista no edital, no mínimo para os 5 (cinco) primeiros candidatos aprovados para cada vaga em disputa ou conforme quantitativo estabelecido no edital do certame.”
 
            Art. 2º - Aplicam-se no que couber as disposições contidas nesta Lei Complementar aos candidatos inscritos em concursos públicos de provas ou de provas e títulos para a área de magistério municipal.
 
            Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
            Lavínia/SP, 02 de março de 2023.
 
 
            Salvador Cazuo Matsunaka
            Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
            Marta M. Rueda
            Dir. Geral de Administração
 
 
                                  
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2697, 16 DE DEZEMBRO DE 2020 “DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE CONVOCAÇÕES E NOMEAÇÕES DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 16/12/2020
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