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PORTARIA Nº 13, 25 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 25/10/2023
Assunto(s): Aposentadorias e Pensões - Previdencia
ALINE DE CÁSSIA TAVARES DE SOUZA, Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.110 de 06 de julho de 2005 e as EC em vigor.
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder o benefício de Pensão por Morte, com fundamento legal nos Artigo 41, inciso I, Artigo 42, inciso I e Artigo 8º da Lei 1110/2005 c/c 40, § 7º, I e § 12 da CF/88, conforme processo administrativo nº006/2023, originado do servidor inativo Arlindo Xavier dos Santos, Processo de Aposentadoria n.º 075/2011.
Art. 2º- Beneficiário Dependente: Edmilson Xavier dos Santos, na condição de filho inválido, nascido em 07/02/1973, portador do CPF n.º ***.292.838-**.
Art. 3º- A forma de reajuste do benefício será na mesma proporção e data sempre que a remuneração dos servidores em atividades for modificada.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de junho de 2023, data do óbito.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Lavínia-SP, 25 de outubro de 2023.
Aline de Cássia de Tavares de Souza
-Presidente do RPPS-
Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia
Publicado no Diário Oficial em 25/10/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.