DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DAS APOSENTADORIAS
DESPACHO
PORTARIA Nº 014 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, QUE ESPECIFICA. ”
ALINE DE CÁSSIA TAVARES DE SOUZA, Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.110 de 06 de julho de 2005 e as EC em vigor; RESOLVE:
CONCEDER O BENEFÍCIO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTO INTEGRAL.
PROCESSO N.º 011/2023
INÍCIO BENEFÍCIO 01/12/2023
FUNDAMENTO LEGAL:
Requisitos: Nos termos da Regra Transitória 3 - Art. 3º da EC 47/2005 e Lei n.º 1.110/2005.
Forma de Reajuste: Será na mesma proporção e data sempre que a remuneração dos servidores em atividades for modificada.
O segurado abaixo especificado:
JOSE RENATO MONTANHANI, CPF: ***.866.558-**
ÓRGÃO DE ORIGEM:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA-SP
CNPJ: 44.437.820/0001-10
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01/12/2023.
Lavínia-SP, 27 de novembro de 2023.
Aline de Cássia Tavares de Souza
Presidente do RPPS