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Assunto(s): alteração do valor do vale alimentação
Em vigor
LEI Nº. 2300 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO EXTRA EM VALE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a fazer crédito extra em vale alimentação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para cada servidor ativo, no mês de dezembro de 2023.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 07 de dezembro de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/12/2023 na edição: 931
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.