PORTARIA Nº 367/2023
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO RELACIONADOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Considerando a
“CERTIDÃO DE ÓBITO”, que resultam em períodos de afastamento dos Servidores Municipais abaixo relacionados, de acordo com a
Lei Complementar nº 059, de 02/06/08, do artigo 60, conforme segue:
- CELIA CRISTINA ANTONIOLI DOS SANTOS, exercente do cargo de “SERVIÇOS GERAIS”, 03(Três) dias, cujo falecimento do seu Marido no dia 16/11/2023 a 18/11/2023.
- TIARA MARTINS, exercente do cargo de “PROF. ED. FISICA PEBII”, 01(Um) dia, cujo falecimento da sua Avó no dia 08/11/2023.
SONIA ROCHA DE SOUZA, exercente do cargo de “SERVIÇOS GERAIS”, 01(Um) dia, cujo falecimento do seu cunhado no dia 16/11/2023.
ALCIDES JOSÉ ANTONIOLI, exercente do cargo de “TRATORISTA”, 01(Um) dia, cujo falecimento do seu cunhado no dia 17/11/2023.
SILVIA ADRIANA MONTAGNHANI DOS SANTOS, exercente do cargo de “PROFESSOR DE EDUC. ESPECIAL”, 01(Um) dia, cujo falecimento do seu primo no dia 27/11/2023.
PRISCILA ADRIANA MARTINS, exercente do cargo de “ENFERMEIRO PADRAO 8 HORAS”, 01(Um) dia, cujo falecimento da sua Avó no dia 04/12/2023.
Prefeitura do Município de Lavínia SP, 12 de Dezembro de 2023.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque
Diretora de RH