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Prefeitura de Lavínia-SP
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Atualizado em: 02/02/2024 às 07h40
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PORTARIA Nº 33, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
PORTARIA Nº 33/2024.
“RELACIONA OS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO DISCRIMINADOS PARA EXERCEREM SUAS ATIVIDADES JUNTO A CASA DA AGRICULTURA.”
                        SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
                        RESOLVE:
                ARTIGO 1°- Fica alterado como local de trabalho dos servidores Municipais abaixo discriminados, a casa de Agricultura situada no endereço, Rua Redentore Gonfiantini nº 440 centro de Lavínia-sp, Conforme o termo de Convênio para Compartilhamento de Bens Imóveis e Móveis Estadual, Mediante a adesão ao Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – Cidadania no Campo, entre esta Prefeitura e a Secretaria de Abastecimento do Estado de São Paulo.
1- GILBERTO MASSAMI WATANABE RG. 26.249.644-6 SSP-SP QUALIF. PROF. ENG. AGRÔNOMO CARGO: ENG. AGRÔNOMO;
3- RENATO GONFIANTINI RG. 40.967.476-X QUALIF. PROF. ENGENHEIRO AMBIENTAL CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL
4- MARCIA CRISTINA DE LIMA RG. 28.495.643-0 QUALIF. PROF. Ensino médio Cargo: SERVIÇOS GERAIS.
ARTIGO 2º- Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Lavínia, 31 de Janeiro de 2024.
 
 
                                   SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
 
 Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
             Valquíria dos Santos de Albuquerque
Diretora de RH                                                                        
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3489, 29 DE JUNHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 29 DE JUNHO DIA DE JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DE MUNDO DE FUTEBOL DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 29/06/2026
DECRETO Nº 3486, 29 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 302.719,00 (Trezentos e dois mil setecentos e dezenove reais) POR ANULAÇÃO PARCIAL E/OU TOTAL DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/06/2026
DECRETO Nº 3485, 29 DE JUNHO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão duzentos mil reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 29/06/2026
DECRETO Nº 3484, 29 DE JUNHO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 29/06/2026
DECRETO Nº 3483, 29 DE JUNHO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 29/06/2026
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