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Atualizado em: 02/02/2024 às 07h40
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PORTARIA Nº 33, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
PORTARIA Nº 33/2024.
“RELACIONA OS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO DISCRIMINADOS PARA EXERCEREM SUAS ATIVIDADES JUNTO A CASA DA AGRICULTURA.”
                        SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
                        RESOLVE:
                ARTIGO 1°- Fica alterado como local de trabalho dos servidores Municipais abaixo discriminados, a casa de Agricultura situada no endereço, Rua Redentore Gonfiantini nº 440 centro de Lavínia-sp, Conforme o termo de Convênio para Compartilhamento de Bens Imóveis e Móveis Estadual, Mediante a adesão ao Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – Cidadania no Campo, entre esta Prefeitura e a Secretaria de Abastecimento do Estado de São Paulo.
1- GILBERTO MASSAMI WATANABE RG. 26.249.644-6 SSP-SP QUALIF. PROF. ENG. AGRÔNOMO CARGO: ENG. AGRÔNOMO;
3- RENATO GONFIANTINI RG. 40.967.476-X QUALIF. PROF. ENGENHEIRO AMBIENTAL CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL
4- MARCIA CRISTINA DE LIMA RG. 28.495.643-0 QUALIF. PROF. Ensino médio Cargo: SERVIÇOS GERAIS.
ARTIGO 2º- Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Lavínia, 31 de Janeiro de 2024.
 
 
                                   SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
 
 Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
             Valquíria dos Santos de Albuquerque
Diretora de RH                                                                        
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3433, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 295.996,79 (Duzentos e noventa e cinco mil novecentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos) a título de contrapartida do Convênio de Revitalização do Bosque Municipal Felipe Pechin – Convênio Estadual – FID. 20/02/2026
DECRETO Nº 3432, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 919.336,45 (Novecentos e dezenove mil trezentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE/CONVÊNIO – ESTADUAL (02). ” 20/02/2026
DECRETO Nº 3428, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 113.279,00 (CENTO E TREZE MIL DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS) EM DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO EM VIGOR”. 20/02/2026
DECRETO Nº 3424, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 13.050,00 (TREZE MIL E CINQUENTA REAIS) EM DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO EM VIGOR. 20/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2464, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 20/02/2026
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