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PORTARIA Nº 67, 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Servidores Municipais
PORTARIA Nº 67/2024
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AO SERVIDOR MUNICIPAL ABAIXO RELACIONADO, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Considerando a “CERTIDÃO DE ÓBITO”, que resultam em períodos de afastamento dos Servidores Municipais abaixo relacionados, de acordo com a Lei Complementar nº 059, de 02/06/08, do artigo 60, conforme segue:
DEVAIR BARBOSA, exercente do cargo de “MOTORISTA”, 01(Um) dia, cujo falecimento do seu Cunhado no dia 06/02/2024.
Prefeitura do Município de Lavínia SP, 19 de Fevereiro de 2024.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque
Diretora de RH
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.